Um curso de educação formação tem como destinatários os alunos com mais de 15 anos de idade cujo trajecto escolar prognostica o abandono. São cursos frequentados por alunos marcados por trajectos “desviantes” e/ou com dificuldades nas aprendizagens formais. A tutela julga ter encontrado a solução para resolver dois problemas: o abandono escolar na escolaridade básica e as estatísticas desfavoráveis em matéria de certificação. No terreno onde se joga a viabilidade destas medidas, a escola situada, não conheço um colega sequer que simpatize com esta solução. Porquê? Por vários motivos: i) conceptuais (a diferenciação curricular é uma solução curricular não inclusiva); ii) operacionais (a escola tradicional lida mal com o ensino profissionalizante por falta de condições materiais ou pela rigidez da organização escolar que tem dificuldade em articular trajectos escolares diversos); iii) circunstanciais (alunos que investem pouco na sua formação académica; professores desmotivados em trânsito na sua profissionalidade,.. )
Isto vem a propósito do espanto que emergiu do conhecimento do CEF de “Prática Desportiva de Futebol” que a blogosfera se encarregou de divulgar.
Por muitas e válidas razões que apresentemos para criticar a oferta formativa dos CEF’s (estou certo que não esgotei o manancial de razões), não será pela designação do curso e pelo referencial de formação que fundamentaremos as nossas reservas. Basta percorrer esta oferta formativa (e abstenho-me de enunciar as designações mais esotéricas), ou se optarmos por qualquer coisa de mais concreta verificar o nível de exigência e de rigor suscitados pelos CEF’s corriqueiros, para constatarmos que pouco ou nada poderá ser levado a sério.
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