17 de dezembro de 2007

CEF da bola, CEF de informática ou CEF de frequência de bares nocturnos

Um curso de educação formação tem como destinatários os alunos com mais de 15 anos de idade cujo trajecto escolar prognostica o abandono. São cursos frequentados por alunos marcados por trajectos “desviantes” e/ou com dificuldades nas aprendizagens formais. A tutela julga ter encontrado a solução para resolver dois problemas: o abandono escolar na escolaridade básica e as estatísticas desfavoráveis em matéria de certificação. No terreno onde se joga a viabilidade destas medidas, a escola situada, não conheço um colega sequer que simpatize com esta solução. Porquê? Por vários motivos: i) conceptuais (a diferenciação curricular é uma solução curricular não inclusiva); ii) operacionais (a escola tradicional lida mal com o ensino profissionalizante por falta de condições materiais ou pela rigidez da organização escolar que tem dificuldade em articular trajectos escolares diversos); iii) circunstanciais (alunos que investem pouco na sua formação académica; professores desmotivados em trânsito na sua profissionalidade,.. )

Isto vem a propósito do espanto que emergiu do conhecimento do CEF de “Prática Desportiva de Futebol” que a blogosfera se encarregou de divulgar.

Por muitas e válidas razões que apresentemos para criticar a oferta formativa dos CEF’s (estou certo que não esgotei o manancial de razões), não será pela designação do curso e pelo referencial de formação que fundamentaremos as nossas reservas. Basta percorrer esta oferta formativa (e abstenho-me de enunciar as designações mais esotéricas), ou se optarmos por qualquer coisa de mais concreta verificar o nível de exigência e de rigor suscitados pelos CEF’s corriqueiros, para constatarmos que pouco ou nada poderá ser levado a sério.

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