18 de dezembro de 2007

Desabafo...

Esgotaram-se os 90 dias (Artigo 175º do CPA) para a Administração analisar e responder a um recurso.

Uma Administração incumpridora não tem autoridade moral para evocar e exigir o respeito da Lei! E quando penso na Administração vejo um rosto... sinistro.

Sem comentários: