O Despacho n.º 13599/2006 (2.ª série), de 28 de Junho estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente, bem como na distribuição do serviço docente correspondente.
As alterações introduzidas ao ECD obrigaram a um reajustamento no diploma (Organização do ano lectivo 2007/2008), mantendo-se no essencial as orientações anteriores. O documento continua a revelar a faceta hiper-reguladora do ME e, indirectamente, acaba por definir um perfil para o futuro gestor escolar: fiscal da acção governativa que age sob rédea curta.
Mais do que um enunciar de princípios orientadores, este documento é, essencialmente, uma cartilha reguladora que atrofia a autonomia dos conselhos executivos. Como não há conhecimento de que este colete de forças que os executivos são obrigados a vestir os aflija sobremaneira, não serei eu a berrar pelo aperto…
hummm.... não sei por que carga de água é que me fui lembrar da estória do gestor profissional... mas já que toquei no assunto: que tipo de gestor profissional estaria na disposição de aceitar esta humilhação?
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