[…]Se se respeitar o que é dito em b), a cota de vagas a concurso terá de ser a mesma em todas as escolas do continente. Ou não?
2— A fixação dos lugares a prover no concurso referido na alínea b) do artigo 2º é efectuada por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, tendo em conta:
a) O limite previsto no nº 3 do artigo 26º do ECD [um terço do número total de lugares do respectivo quadro];
b) O número de lugares que, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, resultar da soma dos docentes dos quadros, em exercício efectivo de funções no estabelecimento de ensino no ano escolar de 2006-2007:
i) Nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de Fevereiro, agrupados em departamentos, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei que dele faz parte integrante;
ii) Nas disciplinas ou áreas disciplinares não incluídas nos grupos de recrutamento referidos na subalínea anterior, agrupadas em departamentos nos termos a fixar no despacho previsto no proémio.
[…]
Adenda: "DREN: Governo reconduziu Margarida Moreira".
Só não percebo a surpresa suscitada por esta recondução...
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