O Estatuto da Carreira Docente: Rabo escondido com o gato de fora!
“[…] Quais os argumentos que sustentam a necessidade de possuir a categoria de professor titular para dirigir centros de formação de associações de escolas, enquanto o órgão a quem está incumbida a administração e gestão pedagógica da escola está dispensado dessa qualificação? Como compreender que uma função tão estratégica para a promoção do "trabalho organizado dos docentes"(3) dispense o estatuto de professor titular, enquanto, por exemplo, a coordenação de ano, de ciclo ou curso o exige?
[..] Sabendo que uma parte significativa dos professores que actualmente exercem funções de presidentes de conselhos executivos/directores não cumprem os requisitos mínimos para acederem à "categoria superior de professor titular", e tendo antecipado que, para o sucesso na implementação do novo ECD, o apoio, ou pelo menos a não oposição, dos órgãos de gestão das escolas constituía um requisito fundamental, a administração educativa parece ensaiar aqui um clássico processo de cooptação formal(5) (Selznick, 1971) através do qual procura, por um lado, resolver um possível problema de recrutamento futuro de dirigentes escolares (dada a contingentação imposta para a categoria de professor titular) e, por outro lado, neutralizar uma previsível oposição, velada ou manifesta, deste actor estratégico para o sucesso na implementação do referido Estatuto´
As racionalidades subjacentes a esta "benesse" não se esgotam na estratégia de cooptação antes sugerida. A não exigência da "categoria superior de professor titular" como requisito para candidatura ao cargo de presidente do conselho executivo/director pode, afinal, constituir uma porta aberta (leia-se escancarada) à possibilidade de exercício do cargo por não docentes. Efectivamente, caso tivesse sido consagrado o referido requisito, poderia limitar-se drasticamente o leque dos elegíveis, mas assegurava-se, pelo menos, a exclusividade de acesso ao cargo aos professores. Ora, tendo em conta o "espírito do tempo", esta não teria sido uma salvaguarda menor.
Num cenário em que o director executivo/presidente do conselho executivo não tem de ser professor titular, e considerando que este é um dos intervenientes, na qualidade de avaliador, no processo de avaliação do desempenho docente (aí incluídos os professores titulares), seremos necessariamente confrontados com situações em que o avaliador é menos qualificado que o avaliado, o que, além de questões de legitimidade, levanta sérias interrogações de legalidade. […]” [ler todo o artigo - A página da educação]
Virgínio Isidro Martins de Sá
Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho
[PS: O destaque a negrito é meu]
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