Recordo que o nº 1 do Artigo 5º do regulamento de concurso a professor titular diz que “A abertura do concurso de acesso é autorizada por despacho do director-geral dos recursos humanos da educação”. Ora, como o director-geral ainda não fez publicar qualquer despacho e as escolas ainda não publicitaram por aviso o concurso*, sugiro aos mais apressados que se mantenham calmos e que gozem o fim-de-semana.
*Aviso de abertura
1. O concurso de acesso a que se refere o artigo 2º é aberto em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por aviso publicitado do seguinte modo:a) Em local apropriado das instalações de cada agrupamento de escola ou escola não agrupada;
b) No sítio da Internet do agrupamento de escola ou escola não agrupada e da direcção regional de educação respectiva.
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