3 de abril de 2006

Sentimento de injustiça (II)

Enquanto a C. implorava pelos objectivos [creio que se referia aos objectivos da matéria a incluir no bem-dito teste] revelava uma lógica hegemónica de preparação e treino de muitos alunos para as provas de conhecimentos. O teste escrito é um instrumento de avaliação normalizado envolto em rotinas que têm como horizonte os exames nacionais. Para além dos períodos agendados pelo professor e comunicados ao aluno com a maior antecedência possível, existe um manancial de pré-testes, exercícios, ou outras formas de automatismos que visam reduzir o grau de imponderabilidade do teste.
Fazer um teste sem pré-aviso é, para muita gente, um acto deplorável. É agir de má-fé, uma cilada, uma forma desleal de avaliar o aluno. Ao ver o problema através de uma única lente, C. foi assaltada por um sentimento violento de vitimação que enformou o seu comportamento.

E já que estamos num período marcadamente avaliativo, vejo alguma oportunidade nesta pequena questão:
Garantido o princípio da equidade, que limites devem nortear o aclaramento do processo de avaliação da aprendizagem do aluno?

Adenda:
Atendendo à falta de clareza no enunciado da questão anterior, sugiro esta simplificação:
Será legitimo que um professor apresente um teste escrito ou um teste oral sem avisar previamente o aluno?

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