1. Suspensão do processo de avaliação do desempenho, sem prejuízo para qualquer docente;
2. Não aplicação, no corrente ano escolar, de qualquer procedimento decorrente do novo diploma de gestão escolar;
3. Negociação de regras para elaboração dos horários dos docentes no próximo ano lectivo (consideração efectiva da formação contínua como integrada no horário laboral e consideração de um período mínimo de 9 horas semanais para a componente individual de trabalho);
4. Respeito pelas decisões e sentenças dos tribunais.
A FENPROF considerou, ainda, importante a reabertura, em 2009, de processos negociais de revisão do Estatuto da Carreira Docente, da direcção e gestão das escolas e do regime de Educação Especial.
A meu ver, a FENRPOF apresentou 4 propostas sensatas e justas que mereciam outro acolhimento do ME: Sensatas, porque não obrigariam o ME a um desprestigiante retrocesso da sua "orgia" reformadora e, simultaneamente, abririam a porta da negociação de outras matérias consideradas pelos professores de nucleares: a revisão do ECD, a direcção das escolas e o regime de Educação Especial; Justas, porque a sua aceitação seria um sinal de que o governo está interessado, de facto, em reabilitar a dignidade profissional dos docentes.
1. “Suspensão do processo...”
Só por manifesta teimosia se prossegue com um processo que está à partida condenado ao fracasso porque não permitirá alcançar o objectivo a que se propôs: avaliar o desempenho docente - a versão minimalista irá avaliar o acessório na medida em que serão valorizados alguns “aspectos observáveis”, uma parte da ponta do iceberg (a assiduidade e outras minudências). Ora, se a acção educativa não pode ser avaliada, por desajustamento do instrumento de avaliação ou por incapacidade do avaliador, para quê insistir em fazer de conta que se avalia?
2. “Não aplicação... diploma de gestão escolar”
Faz algum sentido importar elementos gestionários do diploma de gestão escolar sem revogar o seu precedente? Não se trata apenas de um problema de legalidade. Trata-se também pretender evitar o funcionamento caótico dos grupos e departamentos disciplinares.
3. “Negociação de regras para elaboração dos horários dos docentes”
O aumento do tempo de preparação e a inclusão do tempo de formação no horário laboral não são duas medidas de cosmética. São medidas que visam ajudar a desintensificar o ensino e a melhorar alguma da qualidade do serviço oferecido pelos professores.
4. “Respeito pelas decisões e sentenças dos tribunais”
Ainda vivemos num Estado de direito ou será que o “Estado de direito” é um mero chavão sem possibilidade de aplicação?!
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