6 de fevereiro de 2008

Que públicos nas doações públicas?

“Lei e contrato impedem Jardim de doar estádio ao seu clube” (Público, 6/2/08)

A doação de infra-estruturas públicas a privados exige critério, nomeadamente, que o privado garanta o cumprimento do serviço público para o qual a infra-estrutura fora criada. Gostaria de ter a certeza de que esta prática elementar de boa gestão é sempre aplicada e que os dinheiros públicos não servem para alimentar cortes de lacaios.

Não tenho qualquer reserva ideológica, ou de outra natureza, que me leve a olhar com desconfiança a partilha de responsabilidades entre o Estado e a iniciativa privada. O que me custa ver é a demissão do Estado das suas responsabilidades no momento em que delega funções e serviços aos privados. Um autarca ou um membro do governo que decida doar um bem [que não é sua propriedade], tem de garantir que esse bem chega com qualidade aos destinatários, aos cidadãos. A sua responsabilidade não termina aí. Deve criar mecanismos de controlo e de vigilância, deve salvaguardar a reparação dos danos nas situações em que o beneficiário da doação não cumpre a sua parte.

O que parece simples ao nível da retórica, a prática encarrega-se de complexificar.

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