A correria legislativa continua a ser uma imagem de marca deste ME. Atabalhoadamente nasce o
conselho científico para a avaliação de professores (CCAP) que, pasme-se, deve funcionar (Artigo 7.º) em plenário e em grupos de trabalho. Ainda pensei que este decreto-lei viesse a legitimar de forma retroactiva, por intermédio de um articulado enviesado, as recomendações da sua presidente [que foi nomeada antes do órgão ser criado... isto é fantástico!]. Pensei mal...
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