Sob o ponto de vista ético, pode o Ministério da Educação (ME) exigir às escolas o cumprimento dos prazos definidos na lei quando o próprio ME se encontra em incumprimento das suas obrigações, nomeadamente a não publicação das grelhas de avaliação previstas no artigo 20º do Decreto Regulamentar nº 2/2008?
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