Aqui: http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.dgrhe.min-edu.pt/
Quanto ao despacho do alargamento dos prazos [a contar após o 1º dia útil imediatamente seguinte ao da divulgação das orientações do CCAP], creio que teremos matéria para uma prolongada batalha jurídica.
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