Agora sem ironia pergunto se não seria mais congruente alterar a constituição da assembleia eleitoral abrindo espaço para os representantes dos interesses económicos e associativos da comunidade?
Artigo 19ºOlho para o artigo 19º do moribundo Dec. Lei 115 A/98 e vejo ali representada a comunidade educativa. Ou não?
(Recrutamento)
1. Os membros do Conselho Executivo ou o Director são eleitos em assembleia eleitoral, a constituir para o efeito, integrada pela totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções na escola, por representantes dos alunos no ensino secundário, bem como por representantes dos pais e encarregados de educação.
2. A forma de designação dos representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação serão fixadas no regulamento da escola, salvaguardando:
a) No ensino básico, o direito à participação dos pais e encarregados de educação em número não superior ao número de turmas em funcionamento;
b) No ensino secundário, o direito à participação de um aluno por turma e de dois pais ou encarregados de educação, por cada ano de escolaridade.
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