17 de novembro de 2007

Gato escaldado…

É cada vez mais difícil de acreditar naquela velha retórica do ME que apregoa a autonomia das escolas só para a “impressionar” a imprensa e a opinião pública.
As escolas receberam mais uma alteração das regras depois de se dar início ao jogo. Refiro-me concretamente à Portaria n.º 1322/2007 de 4 de Outubro que faz uma “Alteração à Portaria n.º 550 -D/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março” [ufffa…]. Publicada 15 dias depois do início oficial das aulas e um mês após o início dos trabalhos de planificação, a portaria começa a ser digerida pelos departamentos curriculares. Atentemos ao Artigo 9º “Produção, tratamento e análise de informação sobre as aprendizagens dos alunos”:
“6 — São obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade ou da dimensão prática ou experimental, integrados no processo de ensino -aprendizagem, de acordo com as alíneas seguintes:
a) Na disciplina de Português a componente de oralidade tem um peso de 25 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º;
b) Na disciplina de Língua Estrangeira a componente de oralidade tem um peso de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º;
c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas anuais de Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e ou experimental tem um peso mínimo de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º” [o bold é meu]

[PS: O nº 2 do artigo 14º remete para a avaliação sumativa interna formalizada em reuniões do conselho de turma no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos lectivos.]
Depois deste breve passeio pela floresta densa da regulamentação emergem três comentários:
  1. O ME parece interessado em dissecar a avaliação sumativa interna para evitar a sobredosagem da componente escrita na classificação dos alunos;
  2. O ME reconhece então que a avaliação interna dos alunos deve diferir da avaliação externa;
  3. O ME exige que os professores sejam avaliados através das “classificações [dos alunos] nas provas de avaliação externa e respectiva diferença relativamente às classificações internas” [grelhas de avaliação do desempenho docente - coordenador do departamento - B. 13].
Beem, ou esta história é uma tramóia para os professores ou então sou eu que já estou a sofrer de complexos de perseguição…
Será que estou a ver mal o problema?

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