Os contratos de autonomia caracterizam-se pela transferência dos poderes administrativos. “Estes estabelecimentos públicos de ensino passam a gozar de maior independência em relação aos demais na gestão dos seus recursos humanos, financeiros e pedagógicos.
Poderão, por exemplo, gerir com mais liberdade o seu orçamento, os horários e constituição de turmas, atribuir horas aos professores para determinados projectos ou antecipar a contratação de docentes pelo próprio estabelecimento de ensino.
Em troca, comprometem-se a cumprir as metas que definiram, designadamente em termos da melhoria dos resultados dos alunos e diminuição do abandono.” (Público, 11/09/07)
Fica o caminho aberto, descentralizado o sistema, para aumentar o grau de flexibilidade na gestão dos programas de ensino. Ou não?
Adenda: Como não há bela sem senão, seguir-se-á uma fase de grande pressão para uma maior livre escolha que se insere na tradição liberal do governo limitado e do poder de escolha dos consumidores. O jornal Público por intermédio do seu director, José Manuel Fernandes, há muito tempo que trava esta cruzada e verá agora um terreno fértil para reclamar mais competição entre as escolas na esperança que ela traga mais qualidade.
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