O Despacho Normativo n.º 50/2005 é a mais recente medida legislativa que se propõe combater o abandono e o insucesso escolar no ensino básico.
Com boa vontade vou acreditar que não foi o sucesso administrativo a determinar o surgimento deste diploma. Com a mesma boa vontade vou pensar que as medidas “pedagógicas burocratizadas” [ufffa… não resisti a um palavrão] e previstas para os alunos com 3 ou mais negativas atacarão, com sucesso, o problema do insucesso e do abandono.
O paradoxo que emerge desta medida é óbvio: Por um lado, a administração reduz o tempo de preparação do professor; por outro, a mesma administração incrementa o trabalho de preparação. Confuso?
Sem precisar de cronómetro, é óbvio que a pedagogia diferenciada na sala de aula [num ápice, a pedagogia não diferenciada foi legitimada], como propõe o diploma no seu ponto 3, alínea a, requer um maior investimento do professor do que a outra [;o)], a “pedagogia não diferenciada”; As aulas de recuperação e as actividades de compensação [extraordinárias ou não, pagas ou gratuitas] exigem mais tempo de preparação. Ou não?
No cerne da indignação dos professores não temos o problema das paupérrimas condições de trabalho, como reclamam os sindicatos. Com as mesmíssimas condições de trabalho, os professores suportariam por mais algum tempo o esquecimento a que a escola e os alunos têm sido entregues. Não fora este ataque sistemático à dignidade profissional, tudo seria diferente, digo eu.
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