“2- O coordenador do departamento curricular pode delegar as suas competências de avaliador em professores titulares do respectivo departamento que pertençam, sempre que possível, ao mesmo grupo de recrutamento dos docentes a avaliar e tendo em conta a respectiva componente lectiva.”
Pode delegar competências? E se não desejar fazê-lo? Se não quiser incomodar... É que há departamentos enooormes... e o tempo não é elástico...
Hummmm... será que estão a acompanhar?
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