26 de fevereiro de 2008

Sarilhos da lei...

No site da DGRHE pode ler:


NOTA DE LEITURA TEMÁTICA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

[...]
4 - Competências:

4.1 - Assegurar a avaliação, na ausência ou impedimento de qualquer dos avaliadores
(Coordenador do departamento curricular e Presidente do Conselho Executivo/Director) [nº 5º do artº 12º]

NOTAS:

4.1A – Ao contrário do que a letra da norma indica, em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos avaliadores, a CCAD não assegura a avaliação. Trata-se obviamente de uma redacção menos precisa da norma. Nos termos exactos da norma, uma interpretação à letra, levaria à assunção por parte da CCAD da avaliação em toda a sua extensão, eliminando a participação do avaliador não ausente nem impedido. Situação que seria, salvo melhor opinião, pouco curial, desde logo porque, as actividades de avaliação realizadas pelos dois avaliadores incidem sobre dimensões diferentes.
Assim, resulta deste entendimento que a intervenção da CCAD, nas situações de ausência ou impedimento de qualquer dos avaliadores, ocorre exclusivamente na qualidade de substituição do avaliador ausente ou impedido. No caso limite de ausência ou impedimento de ambos os avaliadores, torna-se evidente que competirá à CCAD assegurar a avaliação, aqui sim, em toda a sua extensão. [quer continuar a desensarilhar?...]

Uma lei que se enreda sobre si própria, só pode ter um destino: o caixote do lixo!

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O negrito é meu.

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