Fui assaltado por esta elevada cogitação [ ;0)] enquanto lia o preâmbulo do substituto do DL 319/91, o DL 3/2008. Escola inclusiva para a frente e para trás, igualdade e equidade, individualização e personalização das estratégias educativas, a retórica do costume. Enfim, ainda pensei que seria desta que as escolas encontrariam um enquadramento legal que lhes permitisse oferecer actividades diferenciadas, avaliadas na escola situada, para todos os alunos. Pensei mal. “Os apoios especializados visam responder às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente [...]” Limitações de carácter permanente que são avaliadas tendo por referência a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Não querendo entrar por atalhos que desconheço, noto que o carácter restritivo e selectivo do legislador abriga um critério biologista e pretere as dimensões sociais e afectivas da exclusão. Será que estou a ver mal?
Só um pensamento perverso encontrará razões economicistas para justificar a opção:
“Entre os alunos com deficiências e incapacidades alguns necessitam de acções positivas que exigem diferentes graus de intensidade e de especialização. À medida que aumenta a necessidade de uma maior especialização do apoio personalizado, decresce o número de crianças e jovens que dele necessitam, do que decorre que apenas uma reduzida percentagem necessita de apoios personalizados altamente especializados.”Pois...
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