Como pode o Conselho Executivo elaborar o calendário de observação de aulas deste ano lectivo, se ainda não existe publicação do diploma legal que estabelece as regras de delegação de competências de avaliador?
Re: observação de aulas
por a dgrhe - Quarta, 30 Janeiro 2008, 18:51
Estando definidos os prazos a cumprir para o processo de avaliação do desempenho, a escola poderá avançar uma previsão da observação de aulas, que confirmará após saída em despacho, do membro do governo responsável pela área da educação, dos moldes da delegação de competências.
A escola poderá avançar com uma previsão da observação das aulas, que confirmará após saída em despacho...?
Será uma brincadeira de Carnaval? Este fórum está cada vez mais divertido...
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