Participação em acções de formação contínua (regulamentação do artigo 109.º do ECD)
“De acordo com o projecto de regulamentação apresentado pelo ME, os docentes passarão a ter um regime de dispensas muito restritivo, sendo reduzidos de 8 para 5 os dias destinados à formação que, ainda por cima, só poderão ser utilizados durante os períodos de interrupção de actividades lectivas. Prevê-se, ainda, a possibilidade de, excepcionalmente, serem justificadas ausências ao serviço em períodos lectivos, mas apenas quando estas recaírem sobre a componente não lectiva e não ultrapassarem as dez horas por ano escolar.
Se tivermos em conta que os professores são obrigados a frequentar, com aproveitamento, acções de formação contínua para poderem ser avaliados positivamente e, assim, progredirem na sua carreira; se tivermos em conta que os professores, se forem classificados negativamente, designadamente por não terem frequentado as acções a que estão obrigados, serão excluídos da profissão, o projecto agora apresentado poderá pôr em causa a possibilidade de frequência das acções a que os docentes estão obrigados.
É claro que, de acordo com o ME, estas acções poderão ser sempre frequentadas em regime pós-laboral, mas, então, como se conjuga essa possibilidade (que passaria, desta forma, a obrigatoriedade) com o estabelecido no ECD que considera a frequência de acções de formação como fazendo parte da componente não lectiva dos docentes, logo, devendo estar incluída no horário de 35 horas semanais a que este está obrigado? Passará o ME a considerar serviço docente extraordinário a frequência de acções de formação para além desse horário?”
A pergunta da
FENPROF é pertinente:
"TERÃO OS DOCENTES DE PASSAR A PAGAR A FORMAÇÃO A QUE ESTÃO OBRIGADOS?
Actualmente apenas são financiadas as acções que incidam sobre a área das novas tecnologias e as bibliotecas. Ora, de acordo com o ECD, 2/3 da formação apresentada pelos docentes no momento da sua avaliação (de dois em dois anos) terá de incidir sobre conteúdos de natureza científico-didáctica relacionados com as áreas curriculares leccionadas. Ou seja, em áreas de formação que não são financiadas."
(ler o texto integral
aqui…)
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