Na próxima 5ª feira vou faltar ao abrigo da lei sindical. Às 5ª feiras, o meu serviço é ocupado com turmas dos CEF’s e dos CProfissionais. Para estes casos, o professor é obrigado a repor as aulas em falta mesmo que para isso seja necessário, por hipótese do absurdo, entrar no período de férias do docente e dos alunos.
Esta situação configura ou não um atropelo à lei sindical?
Não é uma ironia que este ataque aos direitos sindicais seja realizado por um governo socialista, um arauto das liberdades?
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