30 de outubro de 2007

Estatuto do aluno e a escola paralela

Até onde podem ir as provas de recuperação?
Isso é um pormenor que está em discussão.
Mas é um pormenor importante...
Porque é que é importante?
Para as pessoas perceberem do que estamos a falar...
Do que estamos a falar é que se o aluno falta tem medidas correctivas, que podem ser de trabalho, se faltou às avaliações contínuas tem que fazer avaliações extraordinárias, tem de fazer provas. Se nas provas demonstrar que tem as competências pode passar. Pode, mas há muitas outras coisas na vida da escola a determinar se pode passar. A vida no jovem na escola não fica dependente de um exame. Se tiver atingido as competências passa. Se no exame mostra que não sabe nada não passa... (DN)
Estou a fazer um esforço sincero para perceber do que fala a ministra: se o aluno falta, faltou à avaliação contínua. Correcto? A avaliação contínua é realizada em todas as aulas. Estão a acompanhar? Quando decidir regressar às aulas, o aluno irá fazer uma prova de avaliação extraordinária que substitui a avaliação contínua, para demonstrar que tem ou não competências para passar. Ainda estão por aí? Que competências podem ser avaliadas numa prova extraordinária? Todas, excepto as que são avaliadas numa avaliação contínua. Hummm. A competências relacionais, por exemplo. Então a prova extraordinária, que passa a ser ordinária sempre que o aluno queira, dispensa a avaliação contínua. Ah. Já lá cheguei!

A escola certifica e a escola paralela ensina. Pois… é evidente que isto é coisa de mente perversa e nenhuma família endinheirada irá aproveitar esta onda inclusiva.

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