Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirma a ilegalidade das normas criadas pelo Ministério da Educação que, no final do ano lectivo 2005/2006, permitiram aos alunos que foram à primeira chamada dos exames de Química e Física do 12.º ano comparecer na segunda.O acórdão é histórico porque se traduz na defesa dos direitos das famílias. O Governo deve ser um exemplo no respeito pelas regras que ele próprio definiu.
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