21 de julho de 2007

Regime jurídico para a docência

Fui convocado pela Isabel a ler o novo regime jurídico para a formação de professores (DL 43/2007) e acabei a escrever quatro breves notas. Antes de as enunciar, aproveito para deixar duas sugestões de leitura de textos mais informados: o texto do Carlos Ceia e o comentário do “opinador” (;o)) PGuinote.
  • Uma curiosidade só para abrir: Enquanto na minha área disciplinar [Educação Física e Desporto] se discute a especialização do professor de educação física em determinadas matérias de ensino visando aprofundar saberes, eis que surge a aprovação do regime jurídico da habilitação profissional para a docência no pré-escolar, básico e secundário, que promove uma formação científica dos docentes dispersa por diferentes áreas disciplinares. Isto de andar em contra-ciclo tem que se lhe diga...
  • Encontrei duas razões que justificam a criação da figura do professor generalista, embora só a primeira expresse inequivocamente o que está verdadeiramente em jogo: a flexibilização da gestão de recursos humanos afectos ao sistema educativo - há que reduzir o número de professores no sistema; a mobilidade permite o acompanhamento dos alunos pelos mesmos professores por um período de tempo mais alargado.
  • o novo sistema de atribuição de habilitação para a docência valoriza, de modo especial, a dimensão do conhecimento disciplinar, da fundamentação da prática de ensino na investigação e da iniciação à prática profissional. Exige ainda o domínio, oral e escrito, da língua portuguesa, como dimensão comum da qualificação de todos os educadores e professores.
O novo sistema de atribuição de habilitação materializa o mito de que para ser professor basta dominar uma área de conhecimento, o que não deixará de ser uma tarefa difícil de concretizar se se atender à “compactação bolonhesa” da licenciatura. Registe-se a omissão da importância do saber pedagógico, como se o ensino das atitudes e valores não tivesse lugar na escola. Prevejo que esta omissão provoque uma espécie de orgasmo aos “anti-eduqueses” que vêem agora o resultado das suas críticas que assinalavam um pretenso pendor pedagogista das políticas deste ME. oopsss... esta nota saiu ao lado
  • dá-se especial ênfase [no novo sistema de atribuição de habilitação para a docência] à área das metodologias de investigação educacional, tendo em conta a necessidade que o desempenho dos educadores e professores seja cada vez menos o de um mero funcionário ou técnico e cada vez mais o de um profissional capaz de se adaptar às características e desafios das situações singulares em função das especificidades dos alunos e dos contextos escolares e sociais".
Considero este discurso, no mínimo, hilariante. Ao mesmo tempo que a tutela impõe um ECD que apela ao professor acrítico e servil, propagandeia um discurso politicamente correcto de que um professor não deve ser um operário da educação.
E esta?

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