A revisão do estatuto da carreira docente não obteve qualquer acordo dos sindicatos representativos da classe docente. Ao contrário do que sucedera no passado, o governo rompeu unilateralmente um acordo que os governos antecessores se comprometeram a cumprir e a respeitar. Como “pessoa de bem”, o Estado deve respeitar os contratos com os cidadãos do mesmo modo que deve exigir aos cidadãos o cumprimento das suas obrigações contratuais com o Estado, podendo inclusivamente exigir esse cumprimento de forma coerciva. Não quero com isto dizer que os contratos não possam ser renegociados por iniciativa de ambas ou apenas de uma das partes. É esta a lógica que subjaz às negociações colectivas nos estados democráticos.
Quando assinei o meu primeiro contrato de trabalho, tomei conhecimento das regras do jogo e aceitei-as de livre vontade. O Estado optou por pagar os meus serviços, num contrato que o mesmo Estado considerou definitivo [que só poderia ser rompido por incumprimento dos meus deveres profissionais], em 10 patamares de vencimento [corrijo para 7 patamares porque entrei, se a memória não me atraiçoa, no 3º escalão]. As vantagens para a entidade empregadora eram óbvias porque pagaria menos ao trabalhador no início da carreira mas que configurava uma exploração tacanha da mão-de-obra.
Mas, existia outra alternativa, o contrato poderia ter sido negociado de outro modo: poder-se-ia ter encontrado um valor fixo de vencimento calculado sobre um valor médio do tempo máximo de serviço [de 27 a 33 anos]. Este valor remuneratório seria sujeito a ajustamentos que teriam em conta o valor da inflação ou poderia, eventualmente, ser renegociado por ambas as partes. Este modelo não vingou como se sabe.
O que se sabe é que o Estado agiu nesta matéria com má fé negocial. Rompeu unilateralmente um contrato usando o anátema da avaliação do desempenho para desviar as atenções. O que sempre esteve em causa não era a avaliação do que quer que seja, o que esteve em causa era, única e exclusivamente, a degradação salarial dos professores.
Uma das reivindicações que os sindicatos devem incluir na sua agenda é a exigência da recuperação das perdas salariais para todos os docentes cuja progressão na carreira foi barrada pelo sistema de cotas!
Se a ideia desta alteração do ECD era introduzir alterações no sistema de avaliação dos professores, premiando os professores pelo seu desempenho ou penalizando os professores que não cumpram com as suas obrigações profissionais, não encontro motivos para quebrar o anterior contrato remuneratório e, mais grave ainda, não se percebe a introdução de uma fractura subversiva na carreira.
Sem comentários:
Enviar um comentário