O regime de permeabilidade entre cursos de nível secundário de Educação permite ao aluno alterar o seu percurso formativo e prosseguir estudos, em outro curso no ano subsequente, desde que haja afinidade de planos de estudo. A atractividade dos cursos tecnológicos [Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março] assenta num princípio que se traduz na flexibilidade da escolha do percurso formativo do aluno. Este princípio consubstancia-se na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de reorientar o próprio trajecto formativo. Isto é, as regras de acesso ao ensino superior piscam o olho aos alunos dos cursos tecnológicos, colocando-os numa situação de vantagem concorrencial relativamente aos seus colegas que optaram pelos cursos gerais no 10º ano. Esta ultrapassagem pela direita foi legitimada pelo ME que contou com as lógicas de mercado que comandam as instituições do ensino superior, que se viram obrigadas a aligeirar a exigência no acesso [os alunos escolhem “à la carte” as disciplinas da sua conveniência].
Riria, se esta situação não configurasse uma situação de injustiça para os alunos que, mais cedo do que os seus colegas, escolheram a via do prosseguimento de estudos, a via mais difícil, mais exigente, mais natural.
Riria, se esta situação não retratasse as lógicas do “chico espertismo” nacional.
Isto a propósito de um desabafo [sarcástico] de um aluno de um curso tecnológico que acabara de fazer o seu primeiro e único exame nacional e que, muito provavelmente, entrará no curso de eleição:
- Não percebo os tipos que se matricularam nos cursos gerais… será que lutam por uma medalha de cortiça?
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