3 de julho de 2006

ECD – o olhar da CONFAP [doc. integral]

" [...] Assim, no pressuposto da aplicação de um processo de coerência, transparência e seriedade, é evidente a necessidade de se criarem mecanismos que salvaguardem:
- a objectividade da apreciação feita pelos pais e encarregados de educação, contemplando a grelha de avaliação, a apresentar pelo Director de Turma no final do ano lectivo, um conjunto de poucas questões (no máximo 6) de resposta fechada que refiram exclusivamente a relação estabelecida entre cada professor e a família no cumprimento de deveres dos docentes e que correspondam a direitos consagrados aos pais, evidenciando uma participação activa e global do desempenho do docente.
Assim, por exemplo, poder-se-á questionar:
- a disponibilidade do Professor para receber e informar o E.E. e/ou a Directora de Turma sobre questões relacionadas com o(a) aluno(a);
- a cedência de informação do Professor ao E.E./Aluno sobre o programa e o sistema de avaliação em cada disciplina;
- o acompanhamento e informação do Professor ao E.E. sobre os Planos de Apoio ao Aluno(a) - se aplicável;
- o envolvimento e participação do Professor nas actividades da Escola e na Comunidade Educativa.

Refira-se ainda que a CONFAP é da opinião que haja apenas uma ficha global dos pais e encarregados de educação de cada Turma, com a apreciação feita numa escala de 1 a 5 (Fraco a Muito Bom), da qual resultará uma média para cada Professor. Ressalva-se ainda a hipótese de haver fichas diferentes consoante os níveis de Ensino que, pela sua especificidade poderão incluir itens diferentes de apreciação.

- a análise da avaliação final de desempenho dos docentes, feita pela Direcção Executiva, deve incluir ainda as manifestações apresentadas pelo pai/encarregado de educação, sempre que este ache oportuno, de satisfação/mérito e/ou insatisfação/reclamação. Estas, deverão ter direito a resposta da Direcção Executiva, referindo, nomeadamente, o procedimento e respectivo encaminhamento realizado, para que o processo seja sempre acompanhado por ambas as partes interessadas. Esta medida visa sobretudo evidenciar empenhos excepcionais do docente no percurso individual do aluno dando a oportunidade ao
pai/encarregado de educação de ver também reconhecido, pela comunidade escolar, o seu envolvimento no acompanhamento da vida escolar do seu filho/educando, obviamente necessário à preparação de uma argumentação fundamentada.
- a análise da avaliação final de desempenho dos docentes, feita pela Direcção Executiva, deve incluir ainda as manifestações apresentadas pelo pai/encarregado de educação, sempre que este ache oportuno, de satisfação/mérito e/ou insatisfação/reclamação. Estas, deverão ter direito a resposta da Direcção Executiva, referindo, nomeadamente, o procedimento e respectivo encaminhamento realizado, para que o processo seja sempre acompanhado por ambas as partes interessadas. Esta medida visa sobretudo evidenciar empenhos excepcionais do docente no percurso individual do aluno dando a oportunidade ao pai/encarregado de educação de ver também reconhecido, pela comunidade escolar, o seu envolvimento no acompanhamento da vida escolar do seu filho/educando, obviamente necessário à preparação de uma argumentação fundamentada. [...]"
[Via Shake the world]

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