“Capítulo V
Quadros de Pessoal Docente
Artigo 25º
Estrutura
1- …
2- O número de lugares de professor titular a prover por concurso de acesso a esta categoria não pode exceder, por escola, um terço do número de professores do respectivo quadro.”
Nota: 1/3 porquê?
Argumento a favor deste ponto: Redução dos custos.
Argumento contra: Depois de preenchida a vaga faltará estímulo ao docente [categoria de professor] que atingir o topo da carreira… há que prevenir a letargia e a eternização do professor titular! Será esta a melhor forma de promover a excelência [cf. h) Artº 41 Avaliação do desempenho]
Sugestão conciliadora: permitir oposição ao concurso de professor titular anualmente [de três em três anos na pior das hipóteses] e alargar o quadro de professores titulares.
“Artigo 46º
Itens de classificação
2 – Na avaliação efectuada pela direcção executiva são ponderados, em função de dados estatísticos disponíveis, os seguintes indicadores de classificação:
a) …;
b) Resultados escolares dos alunos;
c) Taxas de abandono escolar;
d)…;
e) …;
f) …;
g) …
h) Apreciação realizada pelos pais e encarregados dos alunos que integram a turma leccionada, em relação à actividade lectiva do docentes.”
Nota: Reconheço a minha dificuldade em refutar propostas ridículas. O argumento que vale aqui é o apelo à ética. Esta proposta é quase tão absurda como pretender avaliar a acção do executivo pelo tempo que faz…
Sugestão conciliadora: abandonar as alíneas b), c) e h) e mensurar os indicadores de avaliação.
“Artigo 47º
Sistema de classificação
1 –…
2- …
3 – Por despacho conjunto do Ministro da Educação e do membro do Governo responsável pela Administração Pública são fixadas as percentagens máximas de atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente, por escola ou agrupamento de escolas.
4 - …
Nota 1: Cotas de 5% e 20% para, respectivamente, as classificações de Excelente e Muito Bom?
Nota 2: Não será desejável que toda a organização e todos os seus actores caminhem para a excelência? Qual o fundamento deste ponto?
5- …
6-…
7 – Nas situações de licença por maternidade e paternidade, faltas por doença prolongada decorrente de acidente em serviço e isolamento profiláctico, bem como as que decorrem do cumprimento de obrigações legais para as quais o docente é convocado, considera-se interrompido o processo de avaliação do desempenho, relevando a menção qualitativa que vier a ser atribuída no primeiro ano escolar após a retoma do exercício efectivo de funções docentes, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, para efeitos de acesso e progressão na carreira.
Nota: E as faltas para assistência a familiares? A família é um valor despiciendo?
Artigo 82º
Componente não lectiva
Artigo 83º
Serviço docente extraordinário
1- Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas de serviço docente registado no horário normal de trabalho.
2 – (Revogado).
Nota1 - Ponto revogado... A substituição de outros docentes deixou de ser considerado trabalho extraordinário.
Nota 2 - Este artigo é incongruente com o Artº
Sem comentários:
Enviar um comentário