29 de maio de 2006

Olhar fotográfico

Depois de um breve passeio pela floresta, deixo aqui algumas impressões:

“Capítulo V

Quadros de Pessoal Docente

Artigo 25º

Estrutura

1- …

2- O número de lugares de professor titular a prover por concurso de acesso a esta categoria não pode exceder, por escola, um terço do número de professores do respectivo quadro.”

Nota: 1/3 porquê?

Argumento a favor deste ponto: Redução dos custos.

Argumento contra: Depois de preenchida a vaga faltará estímulo ao docente [categoria de professor] que atingir o topo da carreira… há que prevenir a letargia e a eternização do professor titular! Será esta a melhor forma de promover a excelência [cf. h) Artº 41 Avaliação do desempenho]

Sugestão conciliadora: permitir oposição ao concurso de professor titular anualmente [de três em três anos na pior das hipóteses] e alargar o quadro de professores titulares.

“Artigo 46º

Itens de classificação

2 – Na avaliação efectuada pela direcção executiva são ponderados, em função de dados estatísticos disponíveis, os seguintes indicadores de classificação:

a) …;

b) Resultados escolares dos alunos;

c) Taxas de abandono escolar;

d)…;

e) …;

f) …;

g) …

h) Apreciação realizada pelos pais e encarregados dos alunos que integram a turma leccionada, em relação à actividade lectiva do docentes.”

Nota: Reconheço a minha dificuldade em refutar propostas ridículas. O argumento que vale aqui é o apelo à ética. Esta proposta é quase tão absurda como pretender avaliar a acção do executivo pelo tempo que faz…

Sugestão conciliadora: abandonar as alíneas b), c) e h) e mensurar os indicadores de avaliação.

“Artigo 47º

Sistema de classificação

1 –…

2- …

3 – Por despacho conjunto do Ministro da Educação e do membro do Governo responsável pela Administração Pública são fixadas as percentagens máximas de atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente, por escola ou agrupamento de escolas.

4 - …

Nota 1: Cotas de 5% e 20% para, respectivamente, as classificações de Excelente e Muito Bom?

Nota 2: Não será desejável que toda a organização e todos os seus actores caminhem para a excelência? Qual o fundamento deste ponto?

5- …

6-…

7 – Nas situações de licença por maternidade e paternidade, faltas por doença prolongada decorrente de acidente em serviço e isolamento profiláctico, bem como as que decorrem do cumprimento de obrigações legais para as quais o docente é convocado, considera-se interrompido o processo de avaliação do desempenho, relevando a menção qualitativa que vier a ser atribuída no primeiro ano escolar após a retoma do exercício efectivo de funções docentes, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, para efeitos de acesso e progressão na carreira.

Nota: E as faltas para assistência a familiares? A família é um valor despiciendo?

Artigo 82º

Componente não lectiva

Nota: Atendendo ao manancial de tarefas relativas ao trabalho de escola, seria interessante mensurar o tempo para cada uma das funções para se avaliar a exequibilidade da proposta.

Artigo 83º

Serviço docente extraordinário

1- Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas de serviço docente registado no horário normal de trabalho.

2 – (Revogado).

Nota1 - Ponto revogado... A substituição de outros docentes deixou de ser considerado trabalho extraordinário.

Nota 2 - Este artigo é incongruente com o Artº 77 [22 horas lectivas semanais] a não ser que a substituição não abarque a actividade lectiva.

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