“Próximo concurso de docentes válido até 2008/2009
A hipótese já tinha sido admitida pelo secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira, e é agora contemplada no projecto para um novo decreto-lei relativo ao recrutamento de professores, entregue anteontem aos sindicatos: o concurso para 2006/2007 terá a validade de três anos e só a partir de 2009/2010 é que passará a ser quadrienal.Significa isto que a abertura de vagas de quadro só se fará, por regra, de quatro em quatro anos, e que as colocações que daí resultarem mantêm-se obrigatoriamente válidas por esse período. Nos anos em que não há concurso, as necessidades que surgirem poderão ser preenchidas através do destacamento de profissionais integrados no sistema (mas que não têm aulas para dar ou escola atribuída) e por contratação de professores.No caso dos que já pertencem aos quadros, terão de permanecer na escola atribuída até que se realize um novo concurso. Em relação aos contratados, é admitida a renovação da colocação, por períodos de um ano, até ao limite máximo de três. Mas a escola tem de concordar. […]” (Público 6/01/06)
Mas a escola tem de concordar…
Quem decide/concorda? O conselho executivo ou conselho pedagógico? Quem avalia os professores? Quem define os critérios de avaliação? Que instrumentos de avaliação utilizar? Quem controla o processo de avaliação?
Sem comentários:
Enviar um comentário