18 de março de 2005

Eis o programa do governo (II)…

… para a Educação do básico e secundário (II):

[…] O Governo definirá um programa nacional de formação de professores, com explicitação de perfis de desempenho e com consequentes medidas de incentivo à qualidade da formação inicial e contínua. A avaliação do desempenho dos professores, neste contexto, deve ser acompanhada por iniciativas que aumentem a motivação e a auto-estima dos professores em função dos resultados obtidos e das boas práticas reconhecidas pelos seus pares. […] (p. 43)

Importa-se de repetir? [...] “iniciativas que aumentem a motivação e a auto-estima dos professores […]” nomeadamente...?
Quem avalia os resultados dos professores? Serão os seus pares? O que se entende por bons resultados e boas práticas?

PS: Que alterações se prevêem ao Decreto Regulamentar nº 11/98?

CAPITULO II
Artigo 5 °
Processo de avaliação
1. O processo de avaliação do desempenho inicia-se com a apresentação, pelo docente, ao órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde exerce funções, de um documento de reflexão crítica da actividade por si desenvolvida no período de tempo de serviço a que se reporta a avaliação do desempenho, acompanhado da certificação das acções de formação concluídas, nos termos do regime jurídico da formação continua de professores, aprovado, na sua versão consolidada, pelo Decreto-lei n.º 207/96, de 2 de Novembro.

Artigo 8º
Apreciação do documento de reflexão crítica
1. O documento de reflexão crítica é objecto de apreciação pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente exerce funções, tomando em consideração o parecer emitido pelo respectivo órgão pedagógico.

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