Escolaridade obrigatória até ao 12º ano ou 18 anos de idade;
Educação pré-escolar a todas as crianças até aos 5 anos de idade;
Programas de educação e formação para adultos;
Desconcentração de competências para a administração regional, autarquias e escolas, mantendo o ME as funções de financiamento, regulação do sistema, desenho e desenvolvimento curricular, avaliação e inspecção;
Cultura e a prática da avaliação e de prestação de contas.
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