Tal como prometi, eis o meu contributo relativo à consulta pública do Despacho Normativo que regula a avaliação dos Alunos do Ensino Básico.
Intervenientes no processo de avaliação.
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa que se consubstancia na acção educativa. A escola deve servir o educando e a Administração deve servir a Escola. Esta deverá ser a lógica que ordena a relação entre a Escola e a Administração: A Administração deve colocar-se ao serviço da Escola ajustando-se às exigências organizativas e funcionais da Escola. É neste sentido que a clarificação do papel da Administração no processo de avaliação do aluno é relevante. Será sempre por via da Escola que a Administração participará no processo de avaliação do aluno. Solicitar à Administração que se abstenha de participar no processo de avaliação do aluno será, apenas, uma consequência da autonomia reclamada e jamais exercida pelas escolas.
Neste sentido, proponho a eliminação da alínea g) do ponto 7.
O tempo é um recurso finito.
As tarefas de cariz administrativo consomem demasiado tempo no tempo do professor. Desviar o professor das funções pedagógicas é indefensável independentemente da perspectiva adoptada.
Deve ser acautelado, no actual documento ou outro que venha a ser produzido para o efeito, o ensejo do professor ser coadjuvado por um funcionário dos serviços administrativos nas tarefas decorrentes da organização do processo individual do aluno.
Por este facto, proponho a clarificação do conteúdo funcional do director de turma no que toca a sua responsabilidade pelo processo individual do aluno. [pontos 10, 11, 12, 13 e 14]
E se os exames nacionais não tiverem capacidade de avaliar competências?
A avaliação sumativa externa compreende a realização de exames nacionais à disciplina de Língua portuguesa e Matemática, os quais tendo como referência o currículo do 3º ciclo, incidem sobre as aprendizagens e competências do 9º ano.
É legitimo que o poder instituído queira controlar. Essa é uma das suas funções. A questão central é se é legítimo controlar as escolas e os professores utilizando como referencial os resultados dos alunos. Os argumentos de que os exames nacionais poderão ser tomados como um instrumento adicional de avaliação externa (complementando a avaliação interna das escolas), de aferição (confrontando os resultados entre escolas e professores, de orientação das aprendizagens (detectando insuficiências, apontando caminhos alternativos, alertando para a necessidade de reforço de determinadas disciplinas) é pouco consistente porque ineficaz.
Querer de forma enviesada aferir a qualidade do desempenho dos docentes e das escolas através da instrumentalização dos alunos é condenável sob um ponto de vista ético. Utilizar os resultados dos alunos inferindo daí a qualidade do trabalho dos professores e escolas é, no mínimo, um devaneio.
“O entendimento que se faz da avaliação e os procedimentos pelos quais ela se concretiza dependem dos conceitos de educação que nos orientam e que, simultaneamente determinam esses conceitos” (Leite e col., 2002: 45). É a escola transmissora que se preocupa em acumular um saber esperando que os alunos arquivem essa informação e reproduzam esse conhecimento. É esta a escola que aspira o documento, não será essa a escola que subjaz da LBSE.
A avaliação pressupõe uma aprendizagem. Qual é a norma da aprendizagem e quem a definiu? Referenciada a quem? A um aluno médio? Quem é esse aluno e onde vive? É uma aprendizagem personalizada ou multitudinária? A aprendizagem remete-nos para a questão do conhecimento. Qual é o período de validade desse saber? Que competências avalia? É que o conceito de competência adopta uma noção ampla que integra conhecimentos (saber conceptual), capacidades (saber-fazer) e atitudes (saber relacional) e pode ser entendido como um saber em acção ou em uso.
Volto a repetir, que competências são avaliadas nos exames?
Proponho a eliminação do ponto 40 [e seguintes] relativo à avaliação sumativa externa.
Haverá conteúdos mais valiosos que outros?
Acresce-se ao que foi dito relativamente à avaliação sumativa externa:
A língua portuguesa e as aprendizagens que lhe estão associadas adquirem uma natureza instrumental e constituem objecto de avaliação em todas as disciplinas e áreas não curriculares, não se confundindo com os conteúdos adstritos à disciplina de Língua Portuguesa. Mais difícil de entender é o destaque dos conteúdos programáticos associados à disciplina de Matemática. A descriminação, mesmo que positiva, de duas áreas curriculares é descabida de um ponto de vista pedagógico porque é incongruente com o espírito da lei (LBSE) que aponta para uma educação [integral] personalista.
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