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23 de julho de 2008

Quotas para os acólitos predilectos...

Concordo com este olhar do fjsantos lançado sobre o despacho das quotas.

Adenda: A tutela presume que as escolas são todas más, até que uma avaliação externa prove o contrário, merecendo uma atribuição minimalista de menções qualitativas de “Excelente” e “Muito Bom”, respectivamente, 5% e 20%.
(Culpadas) Más, até prova em contrário!?
Ficou surpreendid@ com esta revelação?

Diarreia normativa

22 de julho de 2008

Quotas - A aberração está normalizada!

Li agora mesmo no Terrear o despacho das quotas. Os comentários que por lá se fizeram sobre esta aberração legislativa instigavam uma alternativa ao modelo “pseudo meritocrático” materializado no diploma.

A alternativa parece-me evidente: há que fazer prevalecer as lógicas da avaliação formativa, que dispensam a ordenação dos desempenhos individuais. O problema não está na dificuldade em justificar a emergência de um modelo alternativo porque, como sabemos, a retórica política insiste em defender o primado do pedagógico sobre o administrativo. O problema está em assumir a recusa de um modelo normativo/sumativo de avaliação do desempenho. Isto é, o problema não é saber “qual o modelo(?)” mas sim “como deixar cair este modelo(?)”.

14 de julho de 2008

Ambivalência

O CCAP (conselho científico para a avaliação de professores) acaba de produzir três documentos: Recomendações N.º 2 – Princípios Orientadores sobre a Organização do Processo de Avaliação do Desempenho Docente); Recomendações N.º 3 – Princípios Orientadores para a Definição dos Padrões Relativos às Menções Qualitativas; Recomendações N.º 4 - Princípios Orientadores sobre o procedimento simplificado a adoptar na avaliação de docentes contratados.

Irei ler criticamente os documentos tendo presente que o CCAP é um órgão consultivo do Ministério da Educação, que tem por missão implantar e assegurar o acompanhamento e a monitorização do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente.
Convém relembrar que “O CCAP é um órgão que foi criado para acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente e a aplicação do respectivo regime jurídico, identificando as boas práticas e contribuindo para encontrar soluções adequadas à melhoria da qualidade do sistema”. Além de acompanhar o processo de aplicação do processo de avaliação, o CCAP deve “produzir informação relevante para a inventariação das necessidades de formação do pessoal docente e a identificação dos factores que influenciam o desenvolvimento profissional docente; e deve “promover a divulgação do conhecimento científico sobre avaliação do desempenho do pessoal docente, designadamente sobre o desenvolvimento geral dos modelos e técnicas existentes nesta matéria, a nível nacional e internacional.

Ora, com este enquadramento legal, o CCAP não pode assumir um posicionamento neutral porque está funcionalmente comprometido com o modelo imposto pelo ME. Irá zelar para que tudo corra bem. Todavia, é requerido que o CCAP aponte outros caminhos, que faça emergir outros modelos, que, paradoxalmente, abra a cova para enterrar o nado-morto modelo de avaliação do desempenho docente.

É por este carácter ambivalente e por esta missão impossível, que o CCAP estará condenado a viver no fio da navalha... Até que a missão final seja cumprida!

13 de julho de 2008

Coragem ou esperteza saloia?

“6. A Área de Estudo Acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º ciclos.”

Quando se olha para este diploma pelo lado da prescrição, que é o lado da restrição da autonomia às escolas, é possível observar a falta de coragem do governo, e deste ME em particular, em assumir que as áreas acessórias do currículo (ACND) devem estar ao serviço de interesses políticos mais imediatistas, nomeadamente: a elevação instantânea dos resultados a duas das áreas disciplinares, que têm servido de barómetro à acção política na área da educação – o português e a matemática.

Sabendo que o governo usa e abusa da bandeira da determinação como sendo uma das suas imagens de marca, contra tudo e contra todos, a bem dos interesses da nação, por que razão não conduz até às últimas consequências o pseudo-arrojo e eleva a carga horária semanal destas disciplinas as vezes que forem necessárias para que o treino intensivo provoque os efeitos tão desejados?

Seria mais vantajoso para o sistema de ensino que o governo assumisse frontalmente esse seu desejo e actuasse em conformidade. Por um lado, discordando ou não da orientação superior, os professores e as escolas teriam de enfrentar um objectivo claro e não se dispersariam em actividades que, sendo importantes do ponto de vista pedagógico, buscam outras mudanças. Por outro lado, é necessário que a acção política seja consequente e verdadeira; concordando ou discordando, os professores e as escolas necessitam de recuperar a confiança nos processos que visam a mudança.

Como o horário semanal não é elástico, perguntar-me-ão, onde cortar?

Nas ACND, obviamente! E se se entender que é insuficiente, o horário dos alunos ainda tem margem para ser alargado. É evidente que o mercado das explicações iria reagir veementemente. E já estou já a visualizar o tom frenético do cardeal dos encarregados de educação a protestar contra mais um atentado à saúde mental dos educandos – o problema é que os alunos não podem chegar cansados à escola paralela. E não estou a pensar, ainda, na medida mais radical – a reorganização curricular.

E como atacar as temáticas: "b) Educação ambiental; c) Educação para o consumo; d) Educação para a sustentabilidade; e) Conhecimento do mundo do trabalho e das profissões e educação para o empreendedorismo; f) Educação para os direitos humanos; g) Educação para a igualdade de oportunidades; h) Educação para a solidariedade; i) Educação rodoviária; j) Educação para os media; k) Dimensão europeia da educação" (ponto 10)?

Esta conversa remeter-nos-ia para a escola cultural... e não temos tempo.

12 de julho de 2008

Assobiar para o lado

Aos 11 anos, as crianças portuguesas estão entre as mais baixas e gordas da Europa.

Como o ME não perde tempo, já se fazem notar as medidas de combate ao flagelo: convocou os professores das disciplinas “centrais do currículo”- Português e Matemática - pela via das ACND (Área de Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica).

E esta hein?

8 de julho de 2008

Formalismos e esquematismos...

Por intermédio do JMA, tomei conhecimento da 4ª reunião plenária do CCPA que, entre outras deliberações, “aprovou um conjunto de recomendações sobre princípios e estratégias destinadas a promover a adequada aplicação e utilização do sistema de avaliação do pessoal docente”.
Relembro que o CCPA decidira aprovar, em reunião plenária realizada em Lisboa, no dia 14 de Março de 2008, as recomendações formuladas pela Presidente em 25 de Janeiro de 2008.

Importa saber em que diferem as recomendações agora discutidas e aprovadas das recomendações aprovadas pelo CCAP em 14 de Março do corrente ano. Não busco uma resposta retórica. Nem pretendo ironizar sobre o processo desconexo da criação do CCAP. Quero apenas perceber o grau de fechamento ou de abertura dos princípios que enformam a avaliação. Quero perceber se as recomendações agora produzidas incorrem ou não no erro da “complexificação”.

3 de julho de 2008

A mãe adoptiva dos conselhos municipais da educação...

A ministra da educação confessava, há dias, que “costuma aconselhar-se junto de antigos ministros da pasta, a quem costuma telefonar «muitas vezes» para ouvir as suas opiniões”.

Presumo que terá sido o Dr. Justino o último conselheiro ouvido pela ministra. Como bem me lembro, o Dr. Justino foi o pai dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro de 2003 (que regula as competências, a composição e o funcionamento dos conselhos municipais de educação, regulando, ainda, o processo de elaboração e aprovação da carta educativa e os seus efeitos) .
Creio que a actual ministra da educação pretende ser a mãe adoptiva do definhado documento. E o que hoje foi anunciado pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, “que as autarquias podem assumir a gestão das suas escolas”, pode ser ter sido um passito mais adiante naquilo que foi a ambição do progenitor da descentralização de competências para as autarquias: a gestão das escolas pode ser, ou não (aguardemos para ver), a mão do autarca no interior das escolas. Pode ser uma mão que puxa as rédeas do poder situado. Como é evidente, os proletários da educação precisam, mais do que nunca, de controlo, de uma mão forte.

Espero estar profundamente equivocado. Como espero que a ilusão do controlo da acção situada seja isso mesmo: um erro de interpretação. Espero ainda que a ideia seja a de obrigar as autarquias a fazer o que deveria ter sido feito(ou se já foi feito não se notou): de coordenar e articular as políticas educativas com outras políticas sociais; de elaborar a carta educativa que gere a rede educativa municipal; de apoiar, no âmbito da acção social escolar, os projecto de inclusão das crianças com necessidades educativas especiais; de intervir na qualificação do parque escolar. Espero para ver!

1 de julho de 2008

Uma questão de flexibilidade...laboral

Da versão preliminar do relatório de análise dos resultados ao inquérito sobre as condições de exercício da actividade docente realizado pelo grupo parlamentar do BE destaco duas conclusões aparentemente irrefutáveis:
1. Os professores são explorados
Os docentes despendem, em média, 46 horas semanais no exercício da sua profissão (incluindo aulas, reuniões, actividades de direcção de turma, preparação de aulas na escola e em casa, correcção de provas, etc.). Cerca de 20% do tempo despendido no total de actividades de docência corresponde a trabalho realizado em casa.

2. Os professores são mal tratados
A avaliação das condições de trabalho ao nível das infra-estruturas existentes é muito negativa, não só em relação a espaços menos desadequados (como a Sala de Professores e a Biblioteca), mas sim quanto à generalidade dos espaços para realizar trabalho individual na escola.
Olhemos para este problema no quadro da revisão do código de trabalho e, sobretudo, na ideia de flexibilidade aplicada ao horário de trabalho. E se quisermos ir um pouco mais longe, pensemos na alteração do conteúdo ocupacional dos professores no sentido do incremento das funções de administração e gestão e função de extensão educativa (actividades de custódia), e na desvalorização das funções de docência e de investigação.
O que vemos?
Vemos o professor idealizado pelo professor João Freire e transfigurado no novo ECD [o PGuinote tem publicado alguns excertos desse famigerado estudo].

Desenganem-se meus caros colegas!
A adaptação à mudança que enforma a retórica oficial só tem um significado: se não estão bem com estas condições de trabalho, desamparem a loja: a bem do défice, claro.

Onde é que eu já vi isto? A despropósito, ou talvez não, evoco as declarações do bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, que comentava a deserção dos médicos do sector público para o sector privado:

"Pedro Nunes afirmou ainda que os hospitais públicos tornaram a sua cultura numa cultura de hospitais privados e que os profissionais de saúde agiram de acordo a oferta de melhores condições económicas.
«Quando resolveram que os hospitais públicos passavam a ter uma cultura de hospitais privados, começando a brincar à gestão dos hospitais públicos e retirando aquilo que apegava os profissionais ao hospital público que eram as suas carreiras».
O bastonário disse ainda que desta forma se colocou a «ênfase unicamente na produtividade» e que evidentemente «os próprios profissionais reagiram a essa mudança cultural e tenderam naturalmente a ir para onde lhes davam melhores condições económicas». (TSF)

28 de junho de 2008

Rigorosas habilitações ou falta de mão-de-obra barata?

"Vítor Lourenço, vereador da Educação, adianta, no entanto, que a maioria dos agrupamentos já aceitou corresponder à proposta e que uma reunião a realizar hoje, sexta-feira, pretende ultimar o processo de modo a garantir que, no próximo ano lectivo, as AEC decorram sem sobressaltos.
O vereador classifica mesmo o ano que passou de “horribilis”, devido a um sem número de alunos que ficaram sem AEC por falta ou desistência de professores e dificuldade em contratar substitutos
." (Via O Cartel)
O que me espanta não é a eventual impreparação deste ou daquele autarca para determinadas funções. O desenrasca típico, que faz escola no nosso país, pode resultar em assuntos de pequena monta, mas é claramente um obstáculo quando se trata de lidar com problemas estruturantes, como é o caso da educação. Quando o governo acenou com a possibilidade de delegar competências na área do ensino, os municípios não deixaram fugir a oportunidade de aumentar o bolo das finanças locais. O problema muda de forma quando o Estado central decide, como é seu dever, regular e fiscalizar as actividades delegadas no poder local. Neste caso chegou tarde, mas em boa hora, a regulamentação das AEC’s ao nível da contratação dos professores. Diz o vereador da Câmara Municipal de Leiria que encontrou “dificuldades em recrutar professores de Inglês, Música e Educação Física, tendo em conta as rigorosas habilitações exigidas pelo Ministério da Educação e para cargas horárias reduzidas, algumas com apenas quatro horas semanais.”

É evidente que seria muito mais fácil recrutar professores sem habilitações próprias, com habilitações insuficientes e a baixo custo.
O que me espanta, no meio deste imbróglio, é o facto de ainda haver quem pense que para ser professor basta ter sido... aluno.

25 de junho de 2008

Do 8 aos 80...

Depois de um primeiro concurso de acesso à categoria de professores titulares iníquo, foi publicado, ontem, uma segunda versão, o Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.

Três breves comentários:
  1. É um concurso precedido de uma prova pública, de tipo académico, onde @ candidat@ escolherá dois de três domínios [a) preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das aprendizagens; b) projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver; c) área de gestão e organização escolar].
  2. A exigência de 14 valores na prova pública é, a meu ver, atípica e inconsequente: atípica, porque subverte os referenciais instituídos no sistema de ensino superior e não superior; inconsequente, porque a prova se revelará improfícua em repor a excelência calcinada no concurso anterior.
  3. Depois de aprovad@ na prova pública [uma aprovação significa obter mais de 13 valores], o júri do concurso [director + director do centro de formação + 3 titulares – 1 deles na área de especialização d@ candidat@] seleccionará @s candidat@s através da análise curricular: (3x resultado da prova pública+ 2x graus académicos + 3x experiência profissional + 2x avaliação do desempenho) / 10. Há aqui uma redundância na fórmula encontrada para seleccionar os candidatos na medida em que a prova pública versará sobre domínios que surgirão repetidos no documento referente à experiência profissional.

30 de maio de 2008

Euromilhões

Artigo 63º.
Prémio de desempenho
1—O docente do quadro em efectividade de serviço docente tem direito a um prémio pecuniário de desempenho, a abonar numa única prestação, por cada duas avaliações de desempenho consecutivas com menção qualitativa igual ou superior a Muito bom, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
2—O prémio de desempenho a que se refere o número anterior é processado e pago numa única prestação no final do ano em que se verifique a aquisição deste direito.
3—A concessão do prémio é promovida oficiosamente pela respectiva escola ou agrupamento nos 30 dias após o termo do período de atribuição da avaliação.

O Blog Horários Escolares desvaloriza os “putativos benefícios das menções de Excelente e de Muito Bom” (via Ramiro Marques) analisado o artº 48 do ECD. Atendendo à forma justa e séria como o ME tem conduzido as negociações com os representantes de professores, é expectável que a regulamentação do Artigo 63º do ECD augure uma espécie de... Jackpot.

Já estou aqui que nem me aguento com tamanha ansiedade.

26 de maio de 2008

A fuga para o abismo.

Alguns docentes pró conselho geral transitório, inscritos ou não em directório partidário, ignorando ou não a importância da luta política situada, usam os seguintes argumentos para justificar (a fuga para o abismo (?)) o alinhamento nas listas para o dito órgão:
1. A constituição de um conselho geral transitório é inevitável;
2. A escola necessita de tempo para proceder às alterações no regulamento interno.
Considero que estes argumentos servem de pretexto para disfarçar motivações mais... enviesadas.

1. A constituição de um conselho geral transitório é inevitável?
Se é incontestável a legitimidade do governo legislar, o produto do acto legislativo é sempre susceptível de ser contestado. Uma lei existe para ser revogada, digo eu. E não estou a pensar apenas nas leis injustas e estúpidas. Olhar para a lei constituída como algo de imutável, apesar do reconhecimento da sua iniquidade, é uma atitude conformista e acrítica que importa combater.
Alguém acredita que o ME se demitirá de encontrar uma solução administrativa para colmatar a ausência de candidatos ao conselho geral extraordinário? Não me parece. É certo que o modelo definhará por ser insustentável, por reeditar um modelo organizativo caduco. Mas o modelo não definhará antes de ser imposto. Estamos habituados à teimosia deste governo para anteciparmos a imposição de uma solução radical: se não querem eleger o conselho geral transitório, nós nomeá-lo-emos!
A prorrogação do mandato dos membros docentes da Assembleia de Escola é uma das soluções a considerar.

2. A escola necessita de tempo para alterar o regulamento interno?
Andy Hargreaves considera que o tempo não é apenas um constrangimento objectivo e opressivo: é também um horizonte, subjectivamente definido, de possibilidade e de limitação. O mesmo autor alerta para o facto de o tempo ser uma variável objectiva, uma condição instrumental e organizacional que pode ser manejada pelos gestores, por forma a promover a implementação de mudanças educativas cujo propósito e necessidade tenham sido determinados noutro contexto. A alteração do regulamento interno é o pretexto!

Insisto nesta ideia: este não é o tempo de perdermos uma oportunidade que seja para dizer NÃO à política educativa deste governo!

7 de maio de 2008

Não ao Conselho Geral Transitório!

Como eu gostava de estar enganado e de vir a reconhecer a minha precipitação quando corroborei a afirmação da Isabel: “o previsível esmorecimento da classe é causa da estratégia sindical e esta é pretexto oportuno para o (aparente?) esmorecimento da classe docente”.

O diploma de gestão escolar, já publicado em DR, deve merecer a forte oposição dos professores. Por razões conceptuais, que têm que ver com a falência dos modelos gestionários que se sustentam em lideranças “heróicas”; por razões políticas, que têm que ver com a colocação dos professores no “lugar do morto”.

Além dos motivos de fundo - conceptuais e políticos – que devem mobilizar os professores para a resistência, existe o instrumento que, bem usado, poderá estancar o processo em curso: a participação, ou melhor, a ausência de participação.
Nenhum professor é obrigado a participar no processo que conduzirá à formação do Conselho Geral Transitório. Relembro que sem Conselho Geral Transitório não é possível avançar com o processo de selecção do “líder heróico” metamorfoseado de Director. E sem Director, o processo de nomeação dos coordenadores de departamento é inviável e o diploma de gestão imposto pelo ME terá obrigatoriamente de ser remendado.

Agir concertadamente é o sinal inequívoco de que os professores estão dispostos a resistir! Este não é o tempo para lamechices, lamúrias e de “tiros na água”!

Este é o tempo para agir!

22 de abril de 2008

Mão forte em escola fraca ou uma ideia de gestão para uma escola-fábrica?

Foi hoje publicado o decreto-lei que aprova o regime de autonomia, administração e gestão. É o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

17 de abril de 2008

II Concurso de professor titular... ordinário e extraordinário

"5. Decreto-Lei que define o regime do acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira de educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Este Decreto-Lei visa regulamentar a realização da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular previsto no Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Deste modo, os docentes dos quadros da rede de estabelecimentos do Ministério da Educação – que preencham os requisitos para acesso à categoria de professor titular ou tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom – podem requerer a realização da prova pública, que se destina a demonstrar a sua aptidão para o exercício específico das funções de professor titular. Esta prova concretiza-se na apresentação de um trabalho pelo candidato e respectiva discussão, sobre a experiência do quotidiano escolar vivida no exercício efectivo de funções docentes.
Definem-se os domínios que podem ser objecto do trabalho a apresentar pelo candidato, competindo ao júri o estabelecimento dos critérios de apreciação da prova. Na composição do júri da prova, prevê-se a presença de elementos externos à escola, de reconhecido mérito no domínio da educação. Para efeitos da organização das provas públicas, podem os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas celebrar protocolos de cooperação nas áreas dos centros de formação de associações de escolas.
O recrutamento de professores titulares faz-se para lugares definidos ao nível do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, a que é atribuído um papel decisivo nessa selecção. O concurso reveste carácter documental, com incidência sobre toda a actividade desenvolvida pelo docente, e reflecte o rigor e a exigência que se pretende imprimir ao funcionamento do sistema educativo, tendo em consideração o resultado da prova pública, a habilitação académica e formação especializada, a experiência profissional e a avaliação de desempenho dos candidatos.
Estabelece-se um mecanismo de salvaguarda do interesse público através de um conjunto de normas reguladoras do recrutamento e provimento para os casos em que o concurso fique deserto.
Finalmente, define-se um concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, aberto aos professores colocados no índice 340, em termos semelhantes aos fixados pelo regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário."

1 de abril de 2008

Pau para toda a colher?

A Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
É uma lei que vem flexibilizar as relações laborais e facilitar a instrumentalização do trabalhador pela administração. É a lei que abrirá a porta da precariedade do trabalho docente, como se percebe no seu Artigo 6.º (Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal):

“8 — (...) sendo excessivo o número de trabalhadores em funções, o órgão ou serviço começa por promover as diligências legais necessárias à cessação das relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo determinado ou determinável de que não careça e, quando ainda necessário, aplica às restantes o regime legalmente previsto, incluindo o de colocação de pessoal em situação de mobilidade especial.”
Uma eventual reorganização curricular, a criação de mega agrupamentos, a intensificação do trabalho docente [ECD] e outros quejandos, serão os artifícios utilizados para empurrar o pessoal docente para o quadro de mobilidade especial. A lista de ordenação nacional parece sucumbir definitivamente. Sugiro por isso muita vigilância e predisposição para combater estas políticas!

Um aspecto que não me passou em claro após uma leitura algo apressada foi o Artigo 43.º (Conteúdo funcional):

“3 — A descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.”
A actividade de vigilância de exames [recordo que os vigilantes estão impedidos de interagir com os alunos] pode ou não ser considerada uma desvalorização profissional?

Se é a tutela que define o conteúdo funcional da profissão docente, quais os limites da desvalorização profissional pela via normativa?

13 de março de 2008

Chamem a polícia... ;o)

Nasci e cresci no Vale do Ave. Convivi muito de perto com produtos das lógicas fabris. Sei muito bem do que falo quando comparo as hierarquias tayloristas das empresas às hierarquias artificiais impostas às escolas.
Nas escolas, os novos chefes de secção precisam de se defender da exaltação (ébria) de poder.
Quem os ajuda?

11 de março de 2008

Pontos negros...

Um colega despertou-me para um pequeno ponto negro no Despacho da delegação de competências de avaliador.

“2- O coordenador do departamento curricular pode delegar as suas competências de avaliador em professores titulares do respectivo departamento que pertençam, sempre que possível, ao mesmo grupo de recrutamento dos docentes a avaliar e tendo em conta a respectiva componente lectiva.”

Pode delegar competências? E se não desejar fazê-lo? Se não quiser incomodar... É que há departamentos enooormes... e o tempo não é elástico...
Hummmm... será que estão a acompanhar?

26 de fevereiro de 2008

Sarilhos da lei...

No site da DGRHE pode ler:


NOTA DE LEITURA TEMÁTICA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

[...]
4 - Competências:

4.1 - Assegurar a avaliação, na ausência ou impedimento de qualquer dos avaliadores
(Coordenador do departamento curricular e Presidente do Conselho Executivo/Director) [nº 5º do artº 12º]

NOTAS:

4.1A – Ao contrário do que a letra da norma indica, em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos avaliadores, a CCAD não assegura a avaliação. Trata-se obviamente de uma redacção menos precisa da norma. Nos termos exactos da norma, uma interpretação à letra, levaria à assunção por parte da CCAD da avaliação em toda a sua extensão, eliminando a participação do avaliador não ausente nem impedido. Situação que seria, salvo melhor opinião, pouco curial, desde logo porque, as actividades de avaliação realizadas pelos dois avaliadores incidem sobre dimensões diferentes.
Assim, resulta deste entendimento que a intervenção da CCAD, nas situações de ausência ou impedimento de qualquer dos avaliadores, ocorre exclusivamente na qualidade de substituição do avaliador ausente ou impedido. No caso limite de ausência ou impedimento de ambos os avaliadores, torna-se evidente que competirá à CCAD assegurar a avaliação, aqui sim, em toda a sua extensão. [quer continuar a desensarilhar?...]

Uma lei que se enreda sobre si própria, só pode ter um destino: o caixote do lixo!

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O negrito é meu.