25 de junho de 2008

Do 8 aos 80...

Depois de um primeiro concurso de acesso à categoria de professores titulares iníquo, foi publicado, ontem, uma segunda versão, o Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.

Três breves comentários:
  1. É um concurso precedido de uma prova pública, de tipo académico, onde @ candidat@ escolherá dois de três domínios [a) preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das aprendizagens; b) projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver; c) área de gestão e organização escolar].
  2. A exigência de 14 valores na prova pública é, a meu ver, atípica e inconsequente: atípica, porque subverte os referenciais instituídos no sistema de ensino superior e não superior; inconsequente, porque a prova se revelará improfícua em repor a excelência calcinada no concurso anterior.
  3. Depois de aprovad@ na prova pública [uma aprovação significa obter mais de 13 valores], o júri do concurso [director + director do centro de formação + 3 titulares – 1 deles na área de especialização d@ candidat@] seleccionará @s candidat@s através da análise curricular: (3x resultado da prova pública+ 2x graus académicos + 3x experiência profissional + 2x avaliação do desempenho) / 10. Há aqui uma redundância na fórmula encontrada para seleccionar os candidatos na medida em que a prova pública versará sobre domínios que surgirão repetidos no documento referente à experiência profissional.

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