6 de outubro de 2007

Facciosismos…

"O Ministério da Educação (ME) considera histórico o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) relativo ao estabelecimento de serviços mínimos por ocasião da realização de greves de docentes em época de exames." (in: ME)

A imprensa apressou-se a destacar o resultado deste contencioso. Agora emudeceu!...

“Professores podem faltar para participar em reuniões fora dos locais de trabalho. Esta é a conclusão do Tribunal Central Administrativo do Sul, e que se aplica a todo o território nacional, na qual, explicitamente, como pode concluir-se pala leitura do documento, se mantém a suspensão do despacho de Valter Lemos que ía em sentido contrário.” [ler documento do Tribunal, em PDF] (in: fenprof)

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