11 de julho de 2007

do 80 ao 8…

Dois breves comentários ao projecto de portaria que regulamenta a formação contínua dos docentes [acesso através do serviço público do PG]:
  • A formação contínua de alguns professores em áreas de formação mais ou menos esotéricas acabou por abrir caminho a uma desconfiança generalizada na capacidade do professorado em gerir percursos formativos.
Depreendo essa desconfiança da leitura dos artigos 3º e 5º que diferenciam as dispensas para formação consoante a proveniência da iniciativa: se é a tutela a propor, o docente pode realizar a formação, excepcionalmente, na componente lectiva; se a formação é da iniciativa do docente, a dispensa é autorizada, apenas, na componente não lectiva do docente.
  • Emerge deste documento uma concepção taylorista de formação, mais centrada nas necessidades do serviço do que nas necessidades de auto formação.
O preâmbulo da portaria sobrevaloriza de tal modo as actividades registadas no horário lectivo do aluno que nada mais parece fazer sentido na escola. A formação contínua do docente acaba por resultar numa espécie de benesse que a tutela concede aos docentes, como se tratasse de uma moeda de troca para a progressão na carreira.

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