1 de fevereiro de 2008

Brincadeiras de Carnaval II

"Carga horária do Coordenador de Departamento

por ebie
Monteiro - Quarta, 23 Janeiro 2008, 16:35
Considerando que:
- As componentes lectiva e não lectiva estão atribuídas desde o início do ano lectiva;
- Há actividades planeadas e outras em curso durante essas
componentes;
- A Componente individual deve servir no horário de todos os professores, para os mesmos fins - preparação das actividades lectivas;

Questionamos: em que horas dos Coordenadores de Departamento (muitos deles com uma grnade carga lectiva) e outros professores titulares avaliadores irão desenvolver as actividades de preparação, observação e reflexão relativos a todos os parâmetros classificativos dos professores?

Responder
Re:
Carga horária do Coordenador de Departamento
por r dgrhe - Sexta, 1
Fevereiro 2008, 15:12
Os docentes são profissionais competentes para gerir com eficácia as actividades inerentes ao seu desempenho profissional. A distribuição do serviço docente (componentes lectiva e não lectiva) é da competência do Conselho Executivo, sendo as horas de trabalho necessárias ao desenvolvimento do processo de avaliação integradas na componente não lectiva do docente a nível do estabelecimento e no crédito de horas atribuído à escola, nos termos da lei."

A distribuição do serviço docente, nomeadamente a componente lectiva, é da competência do Conselho Executivo que deve respeitar as orientações superiores. Ou não?

O que se pergunta é se há ou não novas orientações. Ora, atendendo às restrições na gestão do crédito global horário, só posso classificar esta resposta como pura demagogia.
É indecoroso o modo como se tenta ludibriar a realidade...
Haja muiiita paciência!

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