11 de janeiro de 2008

O mísero oásis!

Reli o Regime Jurídico [...] de Gestão Escolar com a esperança de encontrar um artigo que merecesse o meu aplauso. Exceptuando, por motivos óbvios, a retórica preambular e os princípios gerais, bastava-me um ponto ou uma alínea para exaltar a prestação do legislador.
Bingo: a limitação de mandatos foi a medida mais acertada que encontrei no documento. Mesmo que venha a ocorrer, como é muito provável que suceda, uma dança de cadeiras entre o Director e um dos seus adjuntos, mesmo que esse baile se realize apenas no final do 3º mandato, é fundamental que o Director não se esqueça do “cheiro da sala de aulas”.

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