3 de maio de 2005

A escola é liberdade.

Enquanto lia o olhar do Paulo diante deste outrOOlhar ocorreu-me debater uma afirmação retirada do contexto onde foi produzida. Julgo não correr o risco de desvirtuar o pensamento do autor porque me parece que a sua afirmação é inequívoca: “uma actividade que a escola organiza não deve ser facultativa”.

Confesso que não fiquei indiferente diante de uma proposição tão peremptória. Numa escola, o obrigatório será inconciliável com o facultativo? As actividades obrigatórias e as actividades facultativas terão o mesmo alcance pedagógico?
Creio que não. Observando as dimensões lectivas [obrigatórias] e extralectivas [facultativas] encontramos um conjunto de princípios pedagógicos que presidem a cada uma delas. Em cada dimensão há um princípio que comanda e define a lógica formacional dessa dimensão (Patrício, 1997: 29):
. O princípio da heterodeterminação educativa preside à dimensão lectiva. As disciplinas, os programas, e as orientações metodológicas superiormente estabelecidas reflectem o poder da sociedade sobre a actividade educativa da dimensão lectiva.
. O princípio da autodeterminação educativa preside à dimensão extralectiva. As actividades educativas autodeterminadas, com base na livre expressão da vontade dos alunos, atendendo aos recursos existentes na escola, reúnem professores e alunos em grupos dedicados a actividades educativo-culturais determinadas pelos seus membros. “O princípio da autodeterminação educativa fornece uma orientação geral para apoiar o crescimento gradual da liberdade do educando. [...] Enquanto que o princípio da heterodeterminação é de homogeneização, o da autodeterminação é a diferenciação e a individuação [...] enquanto aquele se ordena para a inteligência passiva, este ordena-se para a inteligência activa (Ibidem: 30)”.

Isto a propósito das medidas anunciadas pelo executivo que visam reforçar a dimensão lectiva [mais português e matemática] sob disfarce da componente extralectiva.

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